Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você concorda e aceita nossa Política de Privacidade.

Se preferir, informe quais cookies você permite utilizarmos clicando aqui.

Política de Cookies

Cookies são arquivos que auxiliam no reconhecimento do seu acesso ao site. Para personalizar e melhorar sua experiência, sugerir conteúdos de acordo com seu perfil, e facilitando a navegação de forma segura. Abaixo, temos a descrição de quais são os tipos de Cookies que usamos . Caso tenha dúvidas, acesse a nossa Política de Privacidade.

Tipos de Cookies que usamos

Essenciais

Estes cookies são imprescindíveis para a operação do site. A opção de usá-los vem selecionada por padrão, pois sem eles, a navegação fica comprometida e você não consegue aproveitar algumas funcionalidades básicas que o nosso site oferece.

Escola Aberta do Terceiro Setor

Cursos

Blog

Link copiado para área de transferência

Para fazer essa ação você precisar estar logado na plataforma.

Captação de Recursos Gestão Financeira

Destinar o Imposto de Renda para Projetos Sociais

CURSO ON-LINE

Material incluso

Icon Video 4

Vídeos

Icon Test 3

Textos

Icon Time 2

Horas de curso

Sobre o curso

O contador e tributarista Cláudio Ricaldoni conversa conosco a respeito da destinação do Imposto de Renda para projetos sociais. O especialista explica as condições, fala dos desafios na destinação do IR para as organizações da sociedade civil, os valores, a importância da prestação de contas por parte das OSC e do  procedimento quando a destinação é feita por Pessoa Jurídica.

Aulas

Aula 1 | Como destinar parte do IR para Projetos Sociais

Aula 2 | Desafios na destinação do IR para Organizações da Sociedade Civil

Aula 3 | A doação de Pessoa Jurídica

Certificado

Após a conclusão de 100% das atividades das aulas e nota mínima de 75% nas avaliações do curso é possível emitir o Certificado de Conclusão.

Especialista(s)

Cláudio Ricaldoni

Contador e tributarista atuando há mais de 25 anos na área tributária. Gestor Executivo Tributário da MRV.