Dentre as preocupações que pairam sobre as organizações do terceiro setor
destacamos a necessidade constante de captar recursos junto a doadores,
patrocinadores e financiadores, e, posteriormente a de prestar de contas de maneira
correta e tempestiva dos valores angariados.
A captação consiste na busca, por parte das instituições, de recursos humanos,
físicos, intelectuais e principalmente financeiros, junto a pessoas físicas ou pessoas
jurídicas privadas, públicas, nacionais ou internacionais, para que consigam realizar os
pagamentos e investimentos imprescindíveis para o cumprimento de sua missão
social.
Já a prestação de contas representa o exercício da transparência, ao evidenciar de
forma espontânea, ou obrigatória, o que foi realizado através da aplicação dos
recursos captados, descrevendo e detalhando as ações realizadas, as metas
alcançadas, o público atendido, e os gastos efetivados.
No entanto, dentro desse intervalo de obter recursos e demonstrar como e onde eles
foram utilizados existe uma série de procedimentos que devem ser implementados no
que diz respeito à gestão das organizações. É aqui que entram aspectos que não
podem ser deixados em segundo plano, pois de nada adianta ter como foco conseguir
recursos, se não houver uma estrutura mínima disponibilizada para que a execução
dos projetos ou das atividades seja realizada da forma apropriada, e em atendimento
às boas regras de governança.
Além de procurar obedecer aos planos de ação, planos de trabalho, cronogramas
físicos, orçamentos, e planos de aplicação, é importante também que as Organizações
da Sociedade Civil - OSCs observem as exigências com relação aos aspetos jurídicos,
administrativos, trabalhistas, tributários, fiscais, financeiros e contábeis.
Para a concretização das ações muito provavelmente ocorrerá o recrutamento e a
seleção de colaboradores que em muitos casos terão vínculo empregatício com base
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, a gestão de prestadores de
serviços autônomos, voluntários e estagiários, quando for o caso, deve ser pautada
nas leis que disciplinam cada uma dessas relações de trabalho.
Outro ponto importante é analisar se a organização cumpre os requisitos previstos na
legislação para que possam usufruir o direito à imunidade e à isenção. Em decorrência
de tais benefícios tributários, precisará cumprir obrigações fiscais, como a retenção na
fonte de impostos e contribuições sobre pagamentos realizados a colaboradores e
prestadores de serviços pessoa física e pessoa jurídica, quando devidos, e o
respectivo recolhimento no prazo estipulado. No âmbito tributário ainda existem as
obrigações acessórias relativas à apresentação mensal ou anual de uma série de
declarações e informações aos órgãos de fiscalização e controle, principalmente à
Receita Federal do Brasil – RFB.
Caso os recursos captados sejam oriundos de parcerias celebradas com a
administração pública (União, estados, DF e municípios), é recomendável conhecer a
fundo as regras e exigências acerca da gestão financeira, no que diz respeito à
utilização de uma conta bancária específica para cada parceria, à realização de
pagamentos de forma eletrônica, e ao cuidado de não gerar despesas que não
estejam contempladas no plano de trabalho aprovado, conforme versa a Lei nº
13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Essa
lei passou a exigir das OSCs a utilização dos recursos públicos priorizando o alcance
do resultado pactuado nos novos instrumentos jurídicos (Termos de Colaboração e
Fomento).
Com relação à contabilidade é fundamental observar e utilizar nos registros e
demonstrativos contábeis as diretrizes constantes na norma específica para as
entidades sem finalidade de lucros, a Interpretação Técnica Geral - ITG nº 2002
aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC através da Resolução nº
1.409 em 2012, que traz entre suas exigências a contabilização das gratuidades
concedidas e dos serviços voluntários recebidos, inclusive pelos dirigentes, mesmo
não tendo ocorrido o efetivo recebimento ou pagamento.
Nessa seara, cabe ainda destacar que a gestão contábil realizada de forma correta,
além de prestar relevantes informações gerenciais sobre o patrimônio e as finanças
das entidades, é um dos requisitos legais para a obtenção e manutenção de
benefícios fiscais e titulações, e para a celebração de parcerias com o poder público.
Todas as atividades que permeiam a captação de recursos e a prestação de contas
correspondem ao processo de planejamento e de controle, que quando aplicado
corretamente traz como consequência a gestão eficaz e eficiente das entidades. Desta
forma, também é necessário direcionar esforços e investimentos para que os
colaboradores que atuam nas áreas administrativa, financeira, fiscal e contábil estejam
capacitados para atuar em conformidade com as leis e normas, a fim de garantir a
legalidade dos atos e operações por eles praticados.
Até mais!