Em face da carência de recursos disponíveis para investimentos no Terceiro Setor, faz-
se necessária a implementação, no seio das entidades, de um processo de avaliação
dos programas sociais, que deve ter como objetivo a maximização dos investimentos, a
fim de que seja verificada a viabilidade das ações da entidade, tanto do ponto de vista
econômico como do ponto de vista social.
Dessarte, começam a ser implementados pelas entidades de interesse social²
processos ou modelos de avaliação de impacto social como instrumentos que
permitem às instituições demonstrar como estão sendo aplicados os recursos
(eficiência) e que resultados estão sendo alcançados (eficácia), dando assim
transparência às ações sociais.
Nestes programas, costuma-se visar à metodologia do marco lógico de análise (MML)³,
que tem como objetivo facilitar a estruturação, a gestão e a avaliação de projetos
sociais.
A metodologia do processo de avaliação baseia-se em três aspectos: o financeiro, o
econômico e o social. A análise de cada um desses aspectos constitui processo
integral de avaliação que indicará os resultados e os retornos alcançados pelos
projetos sociais.
No âmbito financeiro, a análise terá como objetivo verificar a razão custo-efetividade
dos projetos e identificará seus padrões de qualidade como, por exemplo, a satisfação
do público interno e externo, seus custos referenciais e sua sustentabilidade financeira.
No âmbito econômico, a análise terá como objetivo verificar a razão custo-benefício do
projeto para o mercado econômico, seja na forma de aumento de produtividade,
redução de perdas ou melhoria da qualidade de vida.
Por fim, no âmbito da análise social, o objetivo é permitir a mensuração de efeito
transformador na sociedade e nas comunidades atendidas.
Para a avaliação de impacto social, necessária será a conjugação das análises
financeira, econômica e social, que será composta dos seguintes itens:
- indicador e efetividade do custo per capita, obtido na análise financeira;
- razão benefício-custo, obtida na análise econômica;
- índice Parâmetro de Diferenças Sociais, obtido na análise social.
Esse conjunto dará ao dirigente da entidade e ao seu conselho deliberativo importantes
informações ao processo de tomada de decisão, ao estabelecer o grau de pertinência,
efetividade/eficácia e eficiência/rendimento de um projeto executado pela organização.
1 — De acordo com a ONU: “a avaliação é o processo que se destina a determinar sistematicamente e objetivamente a pertinência, a eficiência, a eficácia e o impacto de todas as atividades à luz de seus objetivos”. Trata-se de um processo organizacional para melhorar as atividades que estão em andamento e auxiliar a administração no planejamento, programação e decisões futuras.
2 — Como exemplo, pode ser citada a implementação, pela Fundação Banco do Brasil, de um modelo de avaliação de impacto social com a finalidade de identificar pontos para a melhoria do Programa AABB Comunidade, que é desenvolvido pela referida fundação em parceria com a Federação Nacional da AABB e parcerias locais (prefeituras, associações de bairros e outros), e que tem como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento pessoal de crianças e adolescentes de sete a dezessete anos, possibilitando condições para a sua permanência nas atividades escolares e, a criação, em 2013, da Gerência de Monitoramento e Avaliação voltada para a verificação de eficácia da execução dos projetos sociais e a mediação de efetividade de suas ações, por meio da análise da lógica de intervenção, do estabelecimento de indicadores de impacto, da coleta, sistematização e análise de dados.
3 — Esta nova forma de avaliação e a própria do marco lógico de análise podem ser consultadas nas obras: HENDRICKS, M. 1994: 549-575. Making a Splash: Reporting Evaluation Results Effectively. Handbook of Practical Program Evaluation. WHOLEY,
Joseph S. et. Al. San Francisco: Jossey-Bass Publishers e, USAID, 1996. Performance Monitoring and Evaluation TIPS Selecting Performance Indicators, nº 6. The Participation Fórum Workshop Notes. Participatory Evaluation n.o 2, October 1995.
Artigo extraído do livro do procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e professor José Eduardo Sabo Paes: Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 9ª edição ver. e atual. [2 reimpr] – Rio de Janeiro: Forense, 2018.