O planejamento pode ser definido como um processo desenvolvido por uma entidade,
tendo por objetivo alcançar uma situação desejada, de um modo mais eficiente e
consistente. Por meio do planejamento, a instituição estabelece quais as providências
que serão tomadas pelo administrador, quando o futuro tende a ser diferente do
passado.
Por isso, não se deve confundir planejamento com projeção e previsão. Na projeção, a
situação futura, em sua estrutura básica, tende a ser igual ao passado; já a previsão é
o esforço de se verificar, com base em probabilidades, quais serão os eventos que
poderão ocorrer no futuro.
O planejamento é um processo contínuo e exige que o processo decisório ocorra
antes, durante e depois de sua elaboração e implementação. A atividade de planejar,
pela sua própria essência, resulta de decisões presentes, tomadas a partir do estudo
de efeito que essas decisões produziram no futuro.
Hierarquicamente, o planejamento pode ser dividido em dois tipos e níveis: o
planejamento estratégico e o planejamento tático. O planejamento estratégico diz
respeito aos objetivos de longo prazo, com meios necessários para atingi-lo, e os seus
efeitos afetam a instituição como um todo; o planejamento tático diz respeito aos
objetivos de curto prazo e os meios para atingi-lo e, normalmente, afetam apenas uma
parte da instituição.
Planejamento estratégico
Denomina-se planejamento estratégico:
[…] o planejamento voltado para a visão ampla, global de longo alcance da
organização, baseada na análise do contexto. Sua finalidade é buscar alternativas de
ação, sendo normalmente realizado quando da criação da organização ou em
momentos de crise. Em termos ideais, no entanto deveria ser realizado em tempos, de
modo a prevenir crises e a discutir novas perspectivas para a organização. ¹
Em termos de processos decisório, o planejamento estratégico é de responsabilidade
do nível hierárquico mais alto da instituição (órgão deliberativo), que formulará os
objetivos e definirá o curso de ação a ser seguido, consideradas as variáveis dos
ambientes interno e externo à organização.
Já o planejamento tático é de responsabilidade do nível hierárquico interno (órgão
executivo), que tem como objetivo a utilização, da forma mais eficiente possível, dos
recursos humanos e materiais disponíveis para atingir os objetivos formulados, de
acordo com a estratégia estabelecida do planejamento estratégico. O planejamento
tático é uma divisão do planejamento estratégico em partes inter-relacionadas, para
facilitar e melhorar o seu cumprimento, em face da sua menor amplitude e maior
flexibilidade.
Por meio do planejamento estratégico a instituição poderá:
1. Identificar e melhor utilizar seus pontos fortes (variável que lhe proporciona uma
vantagem competitiva no ambiente em que atua);
2. Identificar e eliminar seus pontos fracos (variável que lhe proporciona uma
desvantagem no ambiente em que atua);
3. Identificar e usufruir das oportunidades (forças não controláveis pela instituição que
poderão favorecer a sua ação estratégica, desde que identificadas e usufruídas pela
instituição, enquanto existentes); e
4. Identificar e evitar ameaças (formas não controláveis pela instituição que dificultam a
sua ação estratégica, mas que poderão ser evitadas, se identificadas oportunamente).
A elaboração do planejamento estratégico inclui a identificação de oportunidades e
ameaças, bem como a adoção de estimativas de risco. A alternativa a ser escolhida
deve levar em consideração os pontos fortes e fracos da instituição, assim como a sua
capacidade de tirar vantagem das oportunidades identificadas no ambiente.
Da elaboração do planejamento estratégico deverá resultar: direcionamentos dos
esforços para pontos comuns; assimilação por todos os integrantes da instituição da
missão, dos propósitos, das estratégias, dos objetivos gerais, das políticas e dos
projetos, entre outros.
1 — Extraído de trabalho elaborado sob a coordenação do professor Fernando Guilherme Tenório do Programa de Estatutos de Gestão Social, da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas. 10. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. Reimpressão 2007, p. 28.
Artigo extraído do livro do procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e professor José Eduardo Sabo Paes: Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários. 9ª edição ver. e atual. [2 reimpr] – Rio de Janeiro: Forense, 2018.